Identifique quem assumiu a dívida

Em negócios de menor porte, a organização financeira da empresa e a do proprietário podem se misturar. Mesmo assim, a documentação precisa identificar o contratante de cada operação.

Registre se o instrumento foi firmado pela empresa, pela pessoa física ou por ambos. Verifique também a existência de garantias pessoais.

O tratamento pessoal possui requisitos próprios

A legislação de superendividamento trata de hipóteses envolvendo o consumidor pessoa física e dívidas de consumo. Isso não permite transportar automaticamente o mesmo procedimento para o passivo de uma sociedade.

A dívida empresarial exige avaliação própria de contratos, garantias e alternativas. Referência: material do Ministério da Justiça sobre superendividamento.

Separe os documentos

Monte uma pasta para as obrigações da empresa e outra para os compromissos pessoais. Quando uma operação envolver os dois, registre essa ligação.

A separação permite compreender o que está sendo cobrado de cada parte e evita propostas baseadas em uma lista incompleta.

O valor não define sozinho o procedimento

Uma dívida acima de R$ 100 mil não determina, por si só, a aplicação de um tratamento jurídico. O valor também não demonstra abusividade.

O enquadramento depende da natureza da obrigação e dos requisitos do instrumento que se pretende utilizar.

Faça um diagnóstico antes de escolher a solução

A análise deve esclarecer o contratante, a origem do crédito, as garantias e a existência de cobranças.

A partir desses dados, é possível avaliar caminhos específicos para a empresa e para a pessoa física, respeitando as diferenças entre as obrigações.

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Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação das informações depende dos documentos e das particularidades de cada caso.
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